Esta semana, alguns momentos de tensão se estabeleceram na empresa em que trabalho, por conta do anúncio de que, a partir de então, seria obrigatório o uso de uniforme e o valor do mesmo seria descontado de nosso salário. Tal situação exigiu minha intervenção e, com isso, criei este post para que possa esclarecer sobre o que diz a lei a respeito do custo de uniforme.
Uma vez que a empresa tornou obrigatório o uso do uniforme esta deve fornecer, gratuitamente, quantidade suficiente para serem utilizados na semana.
O fundamento legal para esta afirmação é o Art. 458 da CLT e o precedente normativo TST nº 115.
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§1º. – (…)
§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
(…)
———————————————————————————-
No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115.
“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”
Sendo assim, fica claro que, somente poderá ser cobrado o uniforme do funcionário se este for opcional ou, sendo obrigatório este for extraviado ou danificado pelo funcionário.
No caso de ser obrigatório e o funcionário se recusar a usar, o chefe poderá advertir o funcionário, já que se trata de indisciplina. Se o funcionário insistir por três vezes e for advertido todas as vezes, pode ser considerado “justa causa”.
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
(…)
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. (Justa Causa – Guia Trabalhista)
Caso o empregador decida descontar o dia de serviço em que o funcionário comparecer sem o seu fardamento, este deve voltar para sua casa e perderá o dia de serviço.
É importante ficar atento em relação ao contrato ou convenção que você assinou, pois neste pode ser que você tenha concordado com o fato de assumir os custos. Aí fica mais difícil.
72 comentários
Sorveteiro Aladodisse:
3 de agosto de 2009 em 03:08 (UTC -2)
É isso ae, nóis na fita, vamo balança geral, qualquer coisa o Lula vem ae, kk!!
Onde está Lufer? | Lufer Dizdisse:
17 de agosto de 2009 em 04:22 (UTC -2)
[...] aquela questão trabalhista que citei anteriormente fiquei um tanto esgotado psicológicamente. Não só por aquilo, mas por [...]
Luciano Ferreiradisse:
17 de agosto de 2009 em 04:32 (UTC -2)
hahahahha, eita sorveteiro, já estão me chamando de sindicalista lá rsrssrs. Quem sabe um dia eu chego a ser presidente. (não sei como, porque não me candidato nem que a vaca fique com gripe). Sorveteiro, cuidado para não cortarem tuas asas.
Marceladisse:
29 de dezembro de 2009 em 23:25 (UTC -2)
oLA!!! A EMPRESA QUE TRABALHO FORNECEU UNIFORME NUM TAMANHO MTO GRANDE PARA TODAS AS FUNCIONARIAS, ONDE MAIOR PARTE USA P, NO CASO DE LEVAR A COSTUREIRA QUEM DEVE PAGAR A CONTA?
Luciano Ferreiradisse:
9 de janeiro de 2010 em 02:13 (UTC -2)
@Marcela
Se as funcionárias pediram P, ou não foram consultadas e veio outro tamanho, a empresa deve arcar com os custos. Afinal, a empresa deve fornecer o uniforme pronto para uso.
douglasdisse:
17 de janeiro de 2010 em 02:58 (UTC -2)
quantos uniformes a empresa deve fornecer para o funcionário que trabalha seis dias por semana
douglasdisse:
17 de janeiro de 2010 em 02:59 (UTC -2)
sou obrigado a usar uniforme todo dia se a empresa só fornece dois uniformes
Luciano Ferreiradisse:
21 de janeiro de 2010 em 02:27 (UTC -2)
Respondendo já seus dois comentários, (sendo um complemento do outro).
Até onde eu li, a lei não determina a quantidade de peças de uniforme, até porque isso é muito relativo. Depende de onde você trabalha, se em uma loja somente no balcão ou em algo mais operacional que suja mais. Mas isso deve ser acordado entre os funcionários e a empresa. Na minha empresa ficou acordado que seriam fornecidas duas peças de uniforme e a maioria de nós trabalha 6 dias por semana.
Eu troco de roupa no trabalho, ou seja, só coloco o uniforme em meu horário de trabalho e dá para controlar apenas com duas peças.
Você perguntou se é obrigado você usar o uniforme todos os dias se a empresa só fornece 2 peças e a resposta é sim, você é obrigado. O que você pode fazer é reclamar ao seu chefe expondo as razões pela qual 2 peças são poucas, porém nunca vá sem uniforme, pois, de acordo com a lei, ele pode te advertir.
nilzadisse:
30 de março de 2010 em 11:00 (UTC -2)
meu marido tabalha de motorista em uma firma de resiclagem, porem seu uniforme é cobrado, isso é legal.
Luciano Ferreiradisse:
30 de março de 2010 em 22:42 (UTC -2)
Conforme exposto no post, desde que o seu marido seja obrigado a usar o uniforme, então, quem deve arcar com os custos é a empresa.
Aparecidadisse:
2 de junho de 2010 em 16:05 (UTC -2)
Luciano Ferreiradisse:
6 de julho de 2010 em 23:30 (UTC -2)
Sim, se a empresa exigir ela tem de fornecer, pois faz parte do EPI.
Luizdisse:
7 de julho de 2010 em 22:28 (UTC -2)
Olá, ja faz mais de 1 ano que uso o uniforme, e ja estao bem usados, eu posso pedir a troca deles? existe um periodo de uso? devo pagar por isso?
Luciano Ferreiradisse:
8 de julho de 2010 em 00:19 (UTC -2)
Olá amigo, não creio que na lei exista um prazo de validade, porém se ele já está bastante desgastado você pode pedir sim, mas claro que vai depender de a empresa concordar que há realmente a necessidade de troca. Se o empregador entender que não há a necessidade de troca (e tiver razão) então recairá sobre você os custos. No caso de EPIs, aí existe o fator prazo de validade determinado pelo próprio fabricante. Com relação à EPI veja a NR06. Clique aqui.
rogeriodisse:
18 de julho de 2010 em 19:59 (UTC -2)
ola . estou trablhando de vigia noturno meu patrão mandou fazer jaquestas para nos usarmos , mas ele quer nos cobrar 45,00 por elas eu não quero pagar por uma vestimenta com logotipo da empresa acho um absurdo .
tambem ele quer nos obrigar a usar calça preta sapato preto , mas ele não nos forneceu nem calça nem sapatos somente uma camisa , uma unica camisa .
Luciano Ferreiradisse:
23 de julho de 2010 em 00:04 (UTC -2)
Pois é, é incrível como parece que os patrões desconhecem a legislação. O funcionário ter que pagar para trabalhar é complicado. Já não ganha tão bem e aí o patrão decide que o funcionário tem que se vestir de tal maneira e aí lá vem cobrança. Isso é ilegal.
prisciladisse:
3 de agosto de 2010 em 07:46 (UTC -2)
Ola, dou uniformes aos meus empregados eles trabalham com hidraulica, porem eles nao tem cuidado com os uniformes,deixam jogados e perdem. Posso descontar deles o valor de uniformes extras?
danielledisse:
5 de agosto de 2010 em 22:04 (UTC -2)
olá trabalho numa empresa de segurança e gostaria de saber se a empresa pode cobrar 50% do fardamento que eles querem que os funcionáriios usem??
Luciano Ferreiradisse:
8 de agosto de 2010 em 20:26 (UTC -2)
Sim, nesse caso em que o uniforme se danifique por mau uso, pode sim.
Luciano Ferreiradisse:
8 de agosto de 2010 em 20:29 (UTC -2)
Tem que analisar o caso, se não foi um acordo ou algo parecido, mas pela lei e pelo parecer jurídico os custos são de responsabilidade do empregador, salvo se o uniforme se danifique por mau uso ou perda, aí o funcionário deve arcar com o custo da substituição.
Prof Vilmardisse:
1 de setembro de 2010 em 17:35 (UTC -2)
Fico contente em ver que as pessoas estão usando a Internet para se informar. Isso é bom para todos.
Considero muito importante que todos busquem saber de seus direitos e aqueles que estejam sendo lesados, busquem sanar tal lesão.
Alerto, porém, que o Direito do Trabalho, como todos os outros ramos do Direito, existe para buscar a harmonização e a justiça (para ambas as partes).
Quando um empregador exige algo do empregado, como equipamentos ou uniformes, a empresa deve arcar, mas quando o funcionário não tem o devido cuidado com esse equipamento, deve indenizar a empresa.
Bao sorte a todos.
Luciano Ferreiradisse:
2 de setembro de 2010 em 00:46 (UTC -2)
É isso aí Prof. Vilmar. A internet é um ambiente maravilhoso quando usado para o bem e para a informação positiva. Muito bem colocado professor a questão do “ambas as partes”. O funcionário deve entender que ele deve colaborar com a empresa também, pois se esta for prejudicada, ele também o será. Vamos ser justos. No caso da exigência de vestuários específicos e demais equipamentos é obrigação da empresa arcar com os custos, porém se o empregado faz mau uso destes, deverá este funcionário assumir os custos. Obrigado pela visita e comentário. Um abraço!
Luiz Ferreiradisse:
8 de setembro de 2010 em 11:31 (UTC -2)
Srs:
Estamos iniciando um novo trabalho em Call Center e estamos fornecendo o Uniforme completo(sapatos,casacos,calça e blusas).
Dúvidas:
1=existe um contrato específico pra resguardar os direitos do Empregador no uso e conservação do Uniforme???
2=qdo o empregado deixar a empresa, ele é obrigado a devolver os uniformes???
3=em caso de estrago por uso, indevido, o empregado deverá repor a peça estragada???
Agradecido
LUISdisse:
30 de setembro de 2010 em 09:52 (UTC -2)
Toda empresa que cobra uniforme do funcionário, essa empresa deve ser denúnciada na DELEGACIA DO TRABALHO.
Nao aceitem pessoa, mude isso para melhor…
Grato.
MARIA JOSÉdisse:
4 de outubro de 2010 em 12:03 (UTC -2)
BOM DIA!NA EMPRESA QUE TRABLHO, RESOLVERAM MIDIFICAR O FARDAMENTO E AGORA ESTÃO COBRANDO UM UNIFORME E AINDA EXIGINDO QUE AS MENINAS VENHAM COM CALÇADO DE 5CM, NESSE MEIO TEMPO EU JÁ TENHO UM QUE USO DE 3CM. SOMOS OBRIGADOS A ISSO E AINDA PARA PELO UNIFORME E CALÇADO.
MARIA JOSÉdisse:
4 de outubro de 2010 em 12:07 (UTC -2)
DESCUPA AMIGO, É QUE ESTOU MUITO ABORRECIDA COM TANTAS REGRAS DESSA EMPRESA QUE ACABO ATÉ ME ATROPELANDO.ELES TEM DIREITO DE EXIGIR QUE NÓS MULHERES VENHAMOS COM SALTO ALTO E PAGAR POR UM DOS UNIFORMES, JÁ QUE FORAM ELES QUE DECIDIRAM MODIFICAR?SEM CONTAR QUE EU JÁ TENHO UM CALÇADO SÓ PORQUE É DE 3CM ELES NÃO ACAITAM, VOU EU FAZER MAIS GASTO.
Luciano Ferreiradisse:
5 de outubro de 2010 em 00:17 (UTC -2)
Veja bem amiga, não posso te dar uma resposta definitiva, apenas posso dizer o que conheço da lei, a qual fui obrigado a estudar para o meu caso específico. Eu entendo da seguinte forma. Se é uniforme e é exigido, quem deve arcar com os custos é quem exige. Existe alguns casos de pessoas que trabalham em lojas de grife e as vezes se faz um acordo quando o empregado entra para a empresa sobre estas questões. Tem que ver o seu caso específico, mas a princípio, acredito que a responsabilidade é toda da empresa.
Marcosdisse:
8 de novembro de 2010 em 13:58 (UTC -2)
Olá esta semana o Dp pessoal de onde eu trabalho desconto 46,00 reais por eu não ter devolvido os uniformes usados gostaria de saber como proceder pois tenho os uniforme porem o dp não que receber e nem resacir o valor cobrado.
Luciano Ferreiradisse:
11 de novembro de 2010 em 20:40 (UTC -2)
No regulamento da empresa consta um prazo para devolução. Eles fizeram correto, ao não devolver os velhos estes podem ser cobrados, porém, creio que ao apresentar enfim os velhos eles deveriam te ressarcir, porém não tenho sei se isso está previsto em lei. Recomendo que entre em contato pelos números abaixo, se eles não puderem te responder lhe encaminharão a quem possa.
O canal de atendimento Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, está preparado para atender a população, em âmbito nacional, no que diz respeito a informações como seguro desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, FGTS, entre outras. O serviço é gratuito.
0800 610101 – para as regiões Sul e Centro-Oeste, e os estados do Acre, Rondônia e Tocantins.
0800 2850101 – para as regiões Sudeste, Nordeste e Norte, exceto os estados do Acre, Rondônia e Tocantins.
Robertodisse:
18 de novembro de 2010 em 14:04 (UTC -2)
Olá, eu utilizo de uniforme na empresa que trabalho. A questão é a seguinte; exigem que usem os mesmo até no periodo de almoço, sendo que o mesmo, se faz fora do local de trabalho. O uniforme é muito quente, eu deixo a camisa no escriório e saiu no periodo do almoço. Meu gerente viu a minha situação e disse que irá me dar uma advertência por isso. É correta a atitude do gerente? Até onde eu sei, devo utilizar o uniforme no período de expediente, que no meu caso é 07:00 ao 12:00 e 13:00 às 17:00.
Como devo proceder? Que lei pode me amparar nesta situação para que eu possa me justificar perante ao gerente?
Luciano Ferreiradisse:
19 de novembro de 2010 em 00:10 (UTC -2)
Olá amigo, olha a situação é um tanto delicada. Do meu ponto de vista não haveria necessidade do uniforme no momento citado, porém não sei que lei poderia amparar o seu caso. Eu sugiro que entre em contato nos seguintes telefones, onde alguém poderá tirar sua dúvida ou pelo menos lhe encaminhar a alguém que possa:
O canal de atendimento Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, está preparado para atender a população, em âmbito nacional, no que diz respeito a informações como seguro desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, FGTS, entre outras. O serviço é gratuito.
0800 610101 – para as regiões Sul e Centro-Oeste, e os estados do Acre, Rondônia e Tocantins.
0800 2850101 – para as regiões Sudeste, Nordeste e Norte, exceto os estados do Acre, Rondônia e Tocantins.
Se conseguir, por favor, nos dê um retorno.
Elanedisse:
8 de dezembro de 2010 em 13:40 (UTC -2)
ola me responda por favor.
a empresa em q trabalho fez dois uniformes pra cada um dos funcionarios, agora decidiram sem comunicar antes pra ninguem q vao descontar em folha e ainda por cima. em vez de comunicar escreveu em um mural onde está exposto pra qualquer pessoa ver,sendo que ficou bastante constrangedor pra nós.Isso é certo,temos q pagar esse uniforme,onde podemos recorrer, ja q eles nao querem mudar de decisao?
Luciano Ferreiradisse:
9 de dezembro de 2010 em 01:27 (UTC -2)
Não está correto. Se não houver negociação com a empresa procure um sindicato ou ministério do trabalho.
Orlando César Gonçalvesdisse:
6 de janeiro de 2011 em 15:10 (UTC -2)
Gostaria de saber se a empresa pode descontar na minha rescisão a não devolução de algum uniforme tais como: fardamento, botas, luvas e outros ?
Qual a lei e o paragráfo ?
Luciano Ferreiradisse:
14 de janeiro de 2011 em 22:12 (UTC -2)
Pode sim, pois é um bem de propriedade da empresa, a mesma lei que diz que o funcionário não deve pagar pelo uniforme justifica essa posição.
Dhiegodisse:
8 de fevereiro de 2011 em 14:19 (UTC -2)
Bom tópico esse pra eu tirar uma dúvida que não encontrei nenhuma resposta navegando na internet, a dúvida é a seguinte amigo, a empresa q me demitiu, está cobrando a calça do uniforme que não leva o logo da empresa que eu não devolvi pois eu estava vestindo ela neste dia e não tinha outra de reserva para ir embora, devolvi apenas o jaleco e o tênis q levam o logo da empresa, já fiz a homologação e acertei minhas contas com a empresa não tenho mais nada com ela eu tenho que dar satisfações para eles referente a calça ou não? eles querem me tirar do sério não é possível, já não chega ter me demitido e ainda fica me cobrando calça eu moro longe de lá, me ajuda pois quero saber se estou na minha razão daí pergunto se eles querem minha cueca também! hehe
Luciano Ferreiradisse:
11 de fevereiro de 2011 em 12:43 (UTC -2)
Bom, querendo ou não a calça é deles, caso você não tenha pago. Agora, é incrível que esse tipo de coisa sempre acontece e empresas e pessoas se desgastam por pequenas coisas. No meu caso, iria ser descontado do meu pagamento e como a lei me dava o direito de não aceitar assim o fiz. No teu caso você saiu da empresa e pelo que entendi eles estão exigindo que você devolva a calça ou a pague. Se eles estão determinados a cobrar e estão te tirando a paciência, o mais fácil é devolver do que continuar com dores de cabeça. Se você está em outra cidade e fica difícil ir até lá, tenta negociar um valor e pague via banco e você poderá continuar usando a calça, já que esta não possui o logo da empresa.
Pelo que entendo até agora e por uma questão de lógica, se alguém emprestou algo para você, mesmo depois de quebrados todos os vínculos, o dono da coisa ainda tem direito de possui-la novamente ou ser ressarcido.
Meu conselho, não se desgaste, dá um jeito de pagar e livre-se de continuar sendo incomodado. Abraços.
PS.: Quanto à cueca, acho que não vão querer.
Jeferson de Réus Sordidisse:
12 de março de 2011 em 23:08 (UTC -2)
Boa Noite. A empresa que trabalho quer cobra o uniforme de nós funcionarios. Sei que isso não candis com a lei. Mas não possuo os artigos e normativas que nos assegura perante legislação do trabalho, para que posso dialogar e argumentar em defesa de nós funcionarios baseando me na lei. Grato pela atenção. Obrigado.
Luciano Ferreiradisse:
14 de março de 2011 em 01:18 (UTC -2)
Os únicos artigos que tenho conhecimento são os citados no post. São eles: Art. 458 da CLT e o precedente normativo TST nº 115.
márciadisse:
23 de março de 2011 em 22:08 (UTC -2)
Tenho um caso que foge ao caso da CLT, visto que são trabalhadores que locam a “cadeira”, como é o caso dos cabeleireiros, que trabalham por porcetagem.Nesse caso quem está obrigando o uso de uniformes é a VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Esse trabalhador que não tem carteira assinada pela empresa é obrigado a pagar os custos do uniforme ?
liessyadisse:
6 de abril de 2011 em 10:03 (UTC -2)
olá! a empresa em que eu trabalho quer me mandar emborra, por eu não querer comprar o uniforme da empresa, quais são as providencias que devo tomar???????????
liessyadisse:
6 de abril de 2011 em 10:05 (UTC -2)
olá! na empresa até já me ameaçaram que se eu não comprar unifformes me madaram emborra, o que devo fazer:???
Luciano Ferreiradisse:
10 de abril de 2011 em 14:10 (UTC -2)
A situação é complicada, pois para ter seus direitos vai ter que procurar um sindicato ou advogado. Mas, se eles quiserem te mandar embora, mesmo assim eles vão dar um jeito. É o que acontece muitas vezes, as pessoas deixam de buscar seus direitos pois tem seus empregos ameaçados e como ficar desempregado é um preço muito alto aceitam pagar um preço. Pense bem a respeito, consulte um advogado de confiança, mas se você não pode se dar ao luxo de perder o emprego… fazer o quê?
helenadisse:
20 de abril de 2011 em 22:06 (UTC -2)
na empresa onde eu trabalho eles querem fazer a gente compre um casa e calça no valor total de 200 reais , e falaram que quem não comprar vai pra rua !! o que devo fazer nessa caso ? se pro acaso eu for demitida isso pode levar a um processo ?
juliadisse:
26 de abril de 2011 em 23:28 (UTC -2)
oi, boa noite, a empresa que eu trabalho, só mim de de uniforme camisa e esta mim ezigindo calsa preta e sapatos fechado, ela pode fazer isso? gual o codigo civil que fala sobre esse assunto?
Luciano Ferreiradisse:
30 de abril de 2011 em 22:48 (UTC -2)
Eu acredito que pode dar processo sim, mas para não ter dor de cabeça, antes de tomar qualquer atitude procure um advogado do trabalho que possa te dizer qual a melhor coisa a fazer. Eu não posso te dizer para fazer isso ou aquilo, pois o único conhecimento que tive com minha experiência foi apenas para orientar com relação aos abusos que podem existir, que no meu caso, foi por próprio desconhecimento da empresa, mas o melhor a fazer é procurar alguém habilitado a prestar este tipo de informação.
Luciano Ferreiradisse:
30 de abril de 2011 em 22:51 (UTC -2)
Julia, as únicas partes que encontrei na lei que esclarece este tipo de situação são os dois citados no post. Mas com certeza, se a empresa exige que seja calça preta e sapatos fechados e você não tem, a empresa terá de fornecer.
Adalbertodisse:
19 de maio de 2011 em 19:14 (UTC -2)
Boa noite
Na empresa que eu trabalho um dos funcionario sugerio o uso do uniforme so que o chefe nao obriga, mais ao mesmo tempo ele acho bom com a ideia, neste caso ele que deve pagar o uniforme ou os funcionarios, mesmo nao sendo obrigado ele deveria pagar ja que nos vamos andar com uma roupa que tem a logo e site da empresa.
fico no aguardo da resposta
Luciano Ferreiradisse:
20 de maio de 2011 em 01:15 (UTC -2)
Prezado Adalberto, se não há obrigatoriedade ele também não tem obrigação de pagar. Essa é a forma que interpreto. Quero aqui sugerir que, caso queira, faça esta pergunta no site http://www.rossinovak.blogspot.com, via site eles oferecem acessoria jurídica gratuita.
dayanedisse:
3 de junho de 2011 em 19:05 (UTC -2)
a empresa a onde trabalhei me obrigou a compra um blazer,peça essencial segundo eles para o uniforme,o blazer não tem o logo da empresa… paguei por ele mais agora que saí tenho que devolver,ou eles vão me reembolsar por ele jã que paguei ele é meu,não?
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