Esta semana, alguns momentos de tensão se estabeleceram na empresa em que trabalho, por conta do anúncio de que, a partir de então, seria obrigatório o uso de uniforme e o valor do mesmo seria descontado de nosso salário. Tal situação exigiu minha intervenção e, com isso, criei este post para que possa esclarecer sobre o que diz a lei a respeito do custo de uniforme.
Uma vez que a empresa tornou obrigatório o uso do uniforme esta deve fornecer, gratuitamente, quantidade suficiente para serem utilizados na semana.
O fundamento legal para esta afirmação é o Art. 458 da CLT e o precedente normativo TST nº 115.
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§1º. – (…)
§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
(…)
———————————————————————————-
No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115.
“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”
Sendo assim, fica claro que, somente poderá ser cobrado o uniforme do funcionário se este for opcional ou, sendo obrigatório este for extraviado ou danificado pelo funcionário.
No caso de ser obrigatório e o funcionário se recusar a usar, o chefe poderá advertir o funcionário, já que se trata de indisciplina. Se o funcionário insistir por três vezes e for advertido todas as vezes, pode ser considerado “justa causa”.
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
(…)
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. (Justa Causa – Guia Trabalhista)
Caso o empregador decida descontar o dia de serviço em que o funcionário comparecer sem o seu fardamento, este deve voltar para sua casa e perderá o dia de serviço.
É importante ficar atento em relação ao contrato ou convenção que você assinou, pois neste pode ser que você tenha concordado com o fato de assumir os custos. Aí fica mais difícil.
83 comentários
Luciano Ferreiradisse:
6 de junho de 2011 em 23:54 (UTC -3)
Com certeza, pagou por ele é seu. Ou deixam você como blazer ou reembolsam.
dayanedisse:
30 de junho de 2011 em 13:33 (UTC -3)
Olá. Sou fisioterapeuta e na clínica onde trabalho é obrigatório o uso de roupa branca, inclusive calçado branco, entretanto me forneceram apenas um jaleco branco de manga curta. Gostaria de saber se sou obrigada a comprar com meu dinheiro a calça branca e o calçado branco ou se a clínica é quem deve arcar com essa despesa. Não sei se a roupa branca é considerada uniforme. Como não usarei sapato branco nem calça branca em nenhuma outra situação mas apenas no trabalho me sinto lesada ao ter que gastar com algo que usarei apenas no ambiente de trabalho.
Obrigada
fernandadisse:
7 de julho de 2011 em 14:54 (UTC -3)
E vc sabe me dizer quanto tempo esse uniforme deve durar ate que a empresa forneca um novo?
Gostaria de saber o mesmo para os equipamentos de seguranca.
Obrigada
Luciano Ferreiradisse:
8 de julho de 2011 em 16:21 (UTC -3)
Creio que nesse sentido deve ser observado o prazo de validade do fabricante, bem como o seu desgaste pelo uso na empresa.
Luciano Ferreiradisse:
8 de julho de 2011 em 16:22 (UTC -3)
A empresa seria obrigada sim, pelo que eu entendo.
tamyresdisse:
19 de julho de 2011 em 10:36 (UTC -3)
adorei saber q ñ sou obrigada
a pagar pelo meu uniforme
minha patroa q disconta do meu salario
entao agora posso afirma pra ela q ñ vo pagar
Luciano Ferreiradisse:
30 de julho de 2011 em 22:20 (UTC -3)
Boa sorte.
Jonathandisse:
15 de agosto de 2011 em 09:42 (UTC -3)
Obrigado pelas informações, mas o escritório em que trabalho está exigindo o fardamento e também exige que o valor total seja dividido entre os empregadis e o chefe. como posso reinvidicar meu direitos sem ser demitido?
Luciano Ferreiradisse:
18 de agosto de 2011 em 23:46 (UTC -3)
Isso é complicado. Fazer valer a lei em seu benefício nem sempre é fácil e o chefe pode acabar te demitindo a qualquer momento. Poderá inventar um corte de funcionários ou qualquer coisa daqui a algum tempo e aí não tem o que fazer. O que você tem que fazer é tentar um acordo, senão, terá que por na balança e ver se realmente compensa não aceitar dividir.
Edmilsondisse:
29 de agosto de 2011 em 08:06 (UTC -3)
Bom Dia
Trabalho em uma tercerizada da Volvo e foi decidido em uma reunião a fabricação de jaquetas para nós, pois a empresa não tinha nenhum tipo de blusa. Porém estão querendo cobrar a metade do valor dessa jaqueta. Isso pode ser feito ou a jaqueta é conciderada uniforme?
Obrigado
Luciano Ferreiradisse:
2 de setembro de 2011 em 23:22 (UTC -3)
Neste caso acredito que vale o que foi decidido na reunião. Se a jaqueta não é peça obrigatória então pode haver o acordo sim. No caso de ela ser obrigatória aí é outro caso.
Alinedisse:
23 de setembro de 2011 em 19:28 (UTC -3)
Na empresa em que trabalho eles estão querendo cobrar a metade do preço do uniforme (R$:160,00) para gente, sera R$: 80,00, que eles dividirao em duas vezes para agente pagar ja descontando em nosso pagamento, so que eu nao acho certo, pois a empresa obriga o uso do uniforme , nos entregaram o uniforme hj, e estao dando o prazo de 1 semana para a gente começar a trabalhar com ela, o que vc acha?
estou pensando em imprimir essa sua pagina para mostrar na minha empresa, me de alguma opniao
obrigada
ANDREAdisse:
8 de outubro de 2011 em 00:29 (UTC -3)
trabalho em uma em presa onde disponibilizaram apenas uma bata pra nós, agora nos obrigam a usar uma cor de roupa, a branca por baixo dessa bata, já argumentei que sou obrigada a vir de bata, farddamnto cedido pelalo servico, mas com roupas brancas minhas não, pra tal a empresa precisaria ceder fardamento certo????
cesário moreira netodisse:
8 de novembro de 2011 em 19:46 (UTC -3)
Resposta de Dayane: se a empresa fez você compra, ao sair se a empresa quiser de volta, tem que reembolsar o valor pago pelo produto, ou ficar pra você.
Luciano Ferreiradisse:
11 de novembro de 2011 em 12:45 (UTC -3)
Desculpe a demora, como não estou atualizando o site fiquei um tempo sem ver. Pode mostrar sim, acho que a essa altura você já resolveu o problema. Leia as minhas respostas nos outros comentários, talvez ajude também.
Luciano Ferreiradisse:
11 de novembro de 2011 em 12:46 (UTC -3)
Com certeza.
pedro rommeldisse:
21 de dezembro de 2011 em 18:22 (UTC -3)
logo que começei a trabalhar na empresa que estou mim deram 2 uniformes, e agora quando fui receber o pagamento foi descontado do meu salário o valor do unifome, a empresa agiu certo em descontar? trabalho numa fabrica de quadros. qual meus direitos para ser ressacido deste valor. obg
Luciano Ferreiradisse:
28 de dezembro de 2011 em 00:13 (UTC -3)
Pode falar a seu chefe a respeito do código comentado no post acima, mas faça isso a seu próprio risco. Apesar de você ter o direito de ser ressarcido, como represália você pode ser demitido e a empresa simplesmente alegar que seus serviços não são mais necessários.
Giovana Cavalieridisse:
13 de janeiro de 2012 em 12:04 (UTC -3)
Luciano, tenho uma empresa e estou com os uniformes novos já prontos para serem entregues e pedi a devolução dos antigos, porém alguns funcionários informaram que algumas peças estão danificadas (rasgadas, queimadas por ferro de passar).
Mesmo com a troca do uniforme, o antigo será guardado para eventualidades, como contratação de um novo funcionário por exemplo, até que seu uniforme fique pronto, entre outras.
Nós temos uma FICHA DE FORNECIMENTO E CONTROLE DE UNIFORMES E MATERIAIS, onde está escrito sobre o ressarcimento em casos de perda ou danificação mas não tem os valores.
Como devo cobrar, eu teria que já ter estipulado o valor nessa ficha no momento da entrega para cobrar? Deve ser o valor que pagamos na época apresentando o recibo ou fazer um novo orçamento já que o antigo está defasado?
Estou pensando em fazer uma nova ficha com infomações mais detalhadas para os novos uniformes, mas quero saber para os uniformes antigos.
Espero que possa me ajudar.
Luciano Ferreiradisse:
18 de janeiro de 2012 em 17:44 (UTC -3)
Giovana, infelizmente meu conhecimento do assunto é pouco, o que escrevi no post é o que aprendi sobre direito do funcionário e empresa, mas para questões mais detalhadas eu não quero arriscar um palpite, eu sugiro que busque ajuda com uma consultoria jurídica ou mesmo ligando para o Ministério do Trabalho. Vou indicar uns amigos meus que talvez possam te ajudar são os Rossi & Novak no blog http://rossinovak.blogspot.com/ . Creio que eles poderão te aconselhar melhor a respeito. Fico à disposição.
mariangeladisse:
20 de janeiro de 2012 em 13:46 (UTC -3)
olá gostaria de tirar uma dúvida, trabalho na enfermagem na rede municipal e nós da saúde na rede municipal não recebemos insalubridade pq segundo eles não trabalhamos em locais contaminados e agora as chefias querem nos obrigar a usar sapatos fechados pq segundo eles trabalhamos em locais contaminados, afinal sapatos fazem parte do uniforme ou não?eles podem exigir q usemos sapatos fechados ou não?
Luciano Ferreiradisse:
29 de janeiro de 2012 em 14:31 (UTC -3)
Eu acho que se há exigência deve haver o fornecimento. Além do que eu já disse no post e nos comentários sugiro que entre em contato com os Rossi & Novak no blog http://rossinovak.blogspot.com/ .
Gansodisse:
3 de fevereiro de 2012 em 15:13 (UTC -3)
Qual a quantidade de uniforme que a empresa deve fornecer? A empresa (órgão público) em que trabalho forneceu 3 camisas e 2 calças sociais. O tecido da camisa é horrível, quente, difícil de passar… Quando alguns dos funcionários não está com o uniforme é questionado e advertido.
O correto não seria ter fornecido 5 camisas, uma para cada dia útil da semana?
Lucas Rochadisse:
16 de fevereiro de 2012 em 10:37 (UTC -3)
Bom dia, Sou Técnico em Seguranço do trabalho em uma industria textil, aqui na empresa grande parte dos funcionários utilizam calçados inapropriados no setor de fabrica (ex: Chinelo, rasterinhas, salto alto e etc.), gostaria de saber se posso obrigar a utilização de pelo menos um calçado fechado e sem salto ??? Para com isso minimizar os riscos de acidentes ???
Marelís Predigerdisse:
16 de fevereiro de 2012 em 13:14 (UTC -3)
Boa tarde.
Gostaria de saber quem é o responsável, por lavar ( limpeza)o uniforme que o funcionário usa na empresa, seria a empresa ou o funcionario?
Dúvidasdisse:
29 de fevereiro de 2012 em 14:11 (UTC -3)
Tenho uma dúvida!
A minha empresa formece uniforme, na útima enterga cobraram um valor referente a diferença entre as peças entregues. Por exemplo: seriam esntregues 3 camisas manga curta, como disse que preferia manga longa cobraram por isso. todos que optaram por diferenças assim tiveram que pagar, homens e mulheres. Detalhe, o uso é obrigatorio, no regulamento não especifica que so entregarim somente camisas manga cuta. Ou vestidos em vez de saias para as mulheres… isso é legal?
Luciano Ferreiradisse:
1 de março de 2012 em 02:13 (UTC -3)
Eu acredito que nesse caso é legal a cobrança. Mas para informação mais precisa sugiro consultar um especialista.
Luciano Ferreiradisse:
1 de março de 2012 em 02:14 (UTC -3)
Pelo que eu entendo o funcionário é responsável pela conservação do mesmo e isso inclui a sua higienização.
Luciano Ferreiradisse:
1 de março de 2012 em 02:16 (UTC -3)
Sim, pode, se você apresentar um relatório de que a situação atual oferece risco ao funcionário, porém possivelmente esta obrigação gerará a obrigação de a empresa fornecer os sapatos.
Luciano Ferreiradisse:
1 de março de 2012 em 02:28 (UTC -3)
Sobre quantidade nada diz a lei. Na minha empresa, por exemplo, foi oferecido duas camisas para serem usadas no decorrer da semana. Aí vai do bom senso e do acordo com a empresa acredito eu. Se é inconveniente menos de 5 camisas por semana deve questionar a empresa explicando a necessidade de mais roupas e sendo o caso ela será obrigada a fornecer, mas aí já entra mais para a questão de pontos de vistas. Quanto à advertencia é legal, a partir do momento que a empresa forneceu os uniformes e estipulou seu uso.
taise machadodisse:
2 de março de 2012 em 12:47 (UTC -3)
Oi,estou com uma grande duvida,na empresa que trabalho sempre falaram que teria que ser usado roupa social,porem nunca ninguem usou nem mesmo os supervisores e agora eles querem obrigar todos os funcionarios a usar social,falando que quem não acatar a decisão sera demitido,porem ai vem minha duvida..A empresa em questão não da uniforme e nem entra nesse assunto de uniforme.Isso está certo?
espero resposta,desde já muito Obrigada.
Renatadisse:
22 de março de 2012 em 11:38 (UTC -3)
Bom Dia,
Gostaria de saber, se a empresa pode obrigar somente alguns funcionarios a usar uniformes??Na minha empresa somente 6 pessoas são obrigada e o restante é opicional.Não acho justo isso.
Obrigada.
Luciano Ferreiradisse:
23 de março de 2012 em 04:49 (UTC -3)
Se todos os funcionários estão na mesma condição não parece ter sentido, não posso dizer nada sobre este caso senão que você pode pedir que seu chefe lhe explique o porquê só vocês são obrigados a usar o uniforme.
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