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Archive for agosto, 2009

Onde está Lufer?

agosto 17th, 2009

Lufer não desapareceu, nem abandonou o Lufer Diz. Trabalho, questões a resolver, muitas idéias na cabeça.  Neste post faço um resumo dos dias em que estive ausente daqui.

Após aquela questão trabalhista que citei anteriormente fiquei um tanto esgotado psicológicamente. Não só por aquilo, mas por outras questões que se adicionam. Uma delas a minha carga horária no sábado e o excesso de trabalho. Durante a semana até que trabalho pouco, mas o sábado extrapola. Além disso acabo pegando alguns serviços extras para fazer outros dias, alguns acabam invadindo o domingo. Chega um momento em que o stress acaba roubando nossas forças. Agora, se tudo der certo vou aliviar a carga de sábado.

Há alguns dias desisti de contiuar utilizando o Ubuntu, devido aos problemas que citei em post anterior. Tive então o trabalho de configurar novamente o Windows e todos os programas que nele utilizo. Enquanto isso nos arredores…

Gripe A

A gripe A assusta a população. Opiniões se encontram divididas, há os que dizem que as notícias estão sendo exageradas, outros que estão escondendo informação. Em telêmaco borba, 8 casos foram confirmados e 1 morreu, de acordo com o  boletim de 14/08/2009.  Em todo o Paraná o número de casos confirmados é de 1.283, sendo 79 mortos. O Paraná lançou um portal exclusivo sobre a Gripe A: http://www.novagripe.pr.gov.br/.

Bispo Macedo

Novamente esquenta a briga entre Globo e Universal. Mais uma vez vem a tona os crimes do Bispo. Desta vez conseguiram provar e punir os culpados? Brincam com a fé do povo, convence-os a entregar todo o seu dinheiro em troca de uma possível prosperidade. Ainda vou falar aqui sobre a Teologia da Prosperidade.

Eu volto em breve. Desta vez prometo não demorar.

Mudando de assunto , ,

Saiba quem deve arcar com os custos de uniforme no trabalho

agosto 2nd, 2009

Esta semana, alguns momentos de tensão se estabeleceram na empresa em que trabalho, por conta do anúncio de que, a partir de então, seria obrigatório o uso de uniforme e o valor do mesmo seria descontado de nosso salário. Tal situação exigiu minha intervenção e, com isso, criei este post para que possa esclarecer sobre o que diz a lei a respeito do custo de uniforme.

Uma vez que a empresa tornou obrigatório o uso do uniforme esta deve fornecer, gratuitamente, quantidade suficiente para serem utilizados na semana.

O fundamento legal para esta afirmação é o Art. 458 da CLT  e o precedente normativo TST nº 115.

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§1º. – (…)

§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

(…)

———————————————————————————-

No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115.

“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”

Sendo assim, fica claro que, somente poderá ser cobrado o uniforme do funcionário se este for opcional ou, sendo obrigatório este for extraviado ou danificado pelo funcionário.

No caso de ser obrigatório e o funcionário se recusar a usar, o chefe poderá advertir o funcionário, já que se trata de indisciplina. Se o funcionário insistir por três vezes e for advertido todas as vezes, pode ser considerado “justa causa”.

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

(…)

8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. (Justa Causa – Guia Trabalhista)

Caso o empregador decida descontar o dia de serviço em que o funcionário comparecer sem o seu fardamento, este deve voltar para sua casa e perderá o dia de serviço.

É importante ficar atento em relação ao contrato ou convenção que você assinou, pois neste pode ser que você tenha concordado com o fato de assumir os custos. Aí fica mais difícil.

Mudando de assunto , ,